O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu na noite de quinta-feira (16) um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e suspendeu os efeitos de habeas corpus futuro para os condenados pelo incêndio na boate Kiss, concedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Na decisão, o ministro determinou o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri.
“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, diz o despacho. Na terça-feira (14) Fux já havia derrubado uma liminar concedida pelo TJRS que impedia o cumprimento imediato da pena.