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A justiça negou um pedido da deputada federal e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, para quebrar o sigilo do cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro, depois que o Palácio do Planalto determinou um sigilo de até 100 anos no documento. De acordo com decisão da juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o presidente tem direito à privacidade, mesmo ocupando o cargo. “A ação popular não pode servir, assim como o Judiciário, de mero instrumento para difundir querelas pessoais de índole político-partidária. A todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua privacidade e intimidade, direitos sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, diz a sentença da magistrada.