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Os ministros Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, e Fernando Azevedo e Silva, da Defesa, definiram, por meio da portaria interministerial 412, o poder de fogo de policiais e civis autorizados a portar armas. Pelo texto, cada agente de segurança poderá adquirir, por ano, até 600 munições por arma. Para os civis, um terço disso, até 200. A portaria conjunta da Justiça e da Defesa prevê que fica condicionado à apresentação, pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) válido, e que a aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.