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Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (1º) dispensa a necessidade de apresentação de teste para rastreio da infecção pela Covid-19 a viajantes de procedência internacional, brasileiros ou estrangeiros, desde que apresentem comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico. A medida vale tanto para quem viaja por via aérea como terrestre e aquática.
Como exceções, a portaria determina que a apresentação dos testes ainda será necessária nos casos em que a própria legislação dispensa a apresentação de comprovantes de vacinação para a entrada no país, como é o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que respaldado por laudo médico.
Também estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação para o ingresso no país – desde que apresentem testes para rastreio – pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; e viajantes que entram no país em virtude de questões humanitárias. Completam esse grupo pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal e brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro que não estejam completamente vacinados.