Dilma Rousseff já teve anistia reconhecida pelos governos do Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, com o recebimento total de R$ 72 mil, o que impediria reparação federal.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial, uma portaria formalizando a recusa ao pedido de anistia feita pela ex-presidente Dilma Rousseff ao governo federal. A decisão é do Conselho da Comissão de Anistia que, por unanimidade, indeferiu em abril uma indenização mensal de R$ 10,7 mil pleiteada pela petista, que alega ter sofrido prejuízos trabalhistas durante a ditadura militar no país. O documento é assinado pela ministra Cristiane Rodrigues Britto.

Segundo a defesa da ex-presidente, Dilma foi impedida de retomar o curso de Economia na Universidade Federal de Minas Gerais e forçada a se demitir da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, alegadamente por pressão do Serviço Nacional de Informações (SNI), órgão de inteligência da ditadura. O pedido, apresentado em 2002, era por indenização e contagem de tempo para efeitos de aposentadoria desde a sua prisão até 1979, quando foi promulgada a Lei da Anistia.

No entendimento da comissão de Anistia, entretanto, o pedido não poderia ser avaliado, uma vez que Dilma Rousseff já teve anistia reconhecida pelos governos do Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, com o recebimento total de R$ 72 mil, o que impediria reparação federal.

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Apontou-se, também, que Dilma foi reintegrada aos quadros da fundação gaúcha em 1990, após a limitação legal de anistia, que é 1988 (que marca a promulgação da Constituição). Para o relator, José Augusto Machado, a requente "não tem direito a essa reparação econômica e tem a impossibilidade de acumulação de reparações".