O governo publicou nesta quarta-feira (7) o decreto número 9.957 que regulamenta a "devolução amigável" de concessões de infraestrutura, como rodovias, ferrovias e aeroportos. A Lei 13.448, de 5 de junho de 2017, já permitia a relicitação de contratos, mas ainda não havia sido regulamentada com os procedimentos para a sua implementação. O decreto já era esperado pelo setor desde o governo Temer.
Na prática, o decreto permite que concessionárias que não conseguem fazer os investimentos previstos devolvam a concessão para que o governo faça uma relicitação e encontre outra empresa para administrar o ativo. O objetivo é antecipar de forma amigável o encerramento de um contrato que já não vem dando certo, sem passar pela Justiça, o que normalmente demora anos e traz prejuízos aos usuários do serviço. Também visa evitar novos prejuízos e descumprimentos de investimentos. Segundo o decreto, os pedidos de relicitação deverão ser aprovados pelas agências reguladoras e pelo ministério de Infraestrutura, e a concessionária que fizer o pedido deverá se comprometer a manter os serviços até que nova empresa vença a concessão, além de outras exigências.