O governo publicou nesta terça-feira (24) uma portaria regulamentando a emissão da carteira de trabalho digital, criada a partir da sanção da Lei da Liberdade Econômica. O documento estará disponível a todos que tenham um número de CPF. Mas, para habilitá-lo, será necessário criar uma conta no seguinte site: www.gov.br/trabalho, ou no aplicativo "Carteira de Trabalho Digital". A carteira digital é um documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Uma vez habilitada, a carteira digital passa a ser válida. Ela terá como número de identificação o CPF da pessoa e dispensará o trabalhador e a empresa de usar a carteira de trabalho física a partir de então. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. As anotações que antes eram feitas na certeira física também passarão a ser realizadas eletronicamente. A versão em papel continuará válida, mas só será emitida a partir de agora em casos excepcionais.