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Um medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro prorroga regras para o cancelamento de serviços, shows e reservas de eventos durante a pandemia da Covid-19. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto amplia o prazo para eventos ou serviços cancelados ou adiados até 31 de dezembro de 2021.
Antes, a MP editada em abril do ano passado estipulava o prazo 31 de dezembro de 2020. De acordo com o texto empresas promotoras de eventos não serão obrigadas a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que garantam a remarcação das reservas ou a disponibilização de créditos para a compra de outros serviços.
No entanto, caso não haja remarcação ou disponibilização de créditos, os prestadores de serviço devem restituir os valores. Já o prazo para a utilização de créditos, remarcação e restituição de valores passa a ser 31 de dezembro de 2022.