Uma portaria que regulamenta a concessão de residência a cubanos que atuaram no programa Mais Médicos foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. O texto é assinado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e Ernesto Araujo, ministro das Relações Exteriores. O documento permite que os cubanos solicitem residência por dois anos em um pedido entregue à Polícia Federal, mediante documentação. A portaria prevê a desistência do pedido de refúgio, que disparou após Cuba deixar o Mais Médicos.
Dois anos