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O governo federal publicou a resolução que suspende o prazo de pagamento das parcelas dos contratos do Fies enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela Covid-19. As regras estão no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25) e contrariam decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou a suspensão. De acordo com o texto, a suspensão vale para duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; ou para quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização. A resolução prevê que o estudante interessado em suspender as parcelas deve procurar os canais de atendimento do agente financeiro do Fies. O texto diz ainda que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. O prazo de adesão do termina em 31 de dezembro.