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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) autorizou a antecipação das parcelas do auxílio-doença por 60 dias. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24). O beneficiário pode solicitar a prorrogação mediante atestado médico anterior ou realizar novo requerimento a partir de atestado recente. A nova portaria permite o segurado requerer a antecipação até o dia 31 de outubro. A solicitação deve ser feita via aplicativo Meu INSS. O atendimento presencial das agências está suspenso devido a pandemia da Covid-19 – o atendimento pode retornar em 14 de setembro.