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O presidente Jair Bolsonaro anunciou, em sua conta no Twitter, que vetou oito artigos do Projeto de Lei 1.179, que trata de relações jurídicas de direito privado durante o período da pandemia. Entre os artigos vetados por Bolsonaro, está o que proíbe, até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares para desocupação de imóveis urbanos. A proibição valia para ações de despejo que foram ajuizadas depois de 20 de março de 2020. Entre os casos incluídos na lei, que ficariam protegidos do despejo, estão os de locatários que ficarem inadimplentes. Outro trecho vetado pelo presidente retira dos síndicos a prerrogativa de decidir sobre o uso de áreas comuns de condomínios, em caráter excepcional, durante a pandemia. A lei com os vetos de Bolsonaro ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.