A 5ª Vara Cível de Curitiba condenou por improbidade administrativa, o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por supostas propinas em contrato com a estatal. De acordo com o jornal Metrópoles, também entraram no processo as empresas Construções e Comércio Camargo Correa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e, em menor medida, João Ricardo Auler, que também contribuiu para prática desses atos. Segundo informações da força-tarefa da Operação Lava Jato, essa decisão “confere reconhecimento jurídico para os acordos firmados pelo Ministério Público Federal que recuperaram R$ 721 milhões”, somando-se apenas os valores em reais. A decisão reforçou os acordos jurídicos feitos pela força-tarefa.
Acordos jurídicos