Gilmar Mendes, ministro do STF.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná decidiu manter condenação da União pelas críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca. Relatora da ação, a juíza Márcia Vogel Vidal de Oliveira considerou ofensivas as palavras de Gilmar, que chamou Josegrei de "ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e estrupício". Para Márcia, o ministro tinha o objetivo de constranger o juiz publicamente, "atingi-lo em sua dignidade".

Os juízes analisaram, no dia 7 passado, um recurso da União contra sentença de primeira instância, estipulada em R$ 20 mil ao juiz da Carne Fraca. No julgamento, os magistrados consideraram o valor suficiente para reparar o dano causado a Josegrei, mas acolheram em parte a apelação da União com relação à incidência dos juros sobre o montante da condenação: a indenização deverá ser corrigida com juros simples de 0,5% ao mês desde a data da "última ofensa", 14 de agosto de 2018 - e não com juros de 1% ao mês como o juízo de primeiro grau havia determinado.

Com relação à responsabilidade do Estado, Márcia considerou que Gilmar praticou a conduta prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, quanto no Código de Processo Civil, atuando, "no mínimo, de modo temerário" ao divulgar "informações inverídicas a respeito da Operação Carne Fraca para o específico fim de depreciar a atuação de seus agentes". "O magistrado da Suprema Corte proferiu o seu voto mencionando que as investigações teriam por objeto a venda de 'carne com papelão', aproveitando a oportunidade para dirigir uma série de palavras ofensivas ao autor, condutor da Operação, visando desqualificar não apenas o seu trabalho, mas, sobretudo, a sua pessoa."

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