![Juiz eleitoral nega pedido para enviar ação contra Crivella para Justiça comum Marcelo Crivella (Republicanos)](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/09/25114437/4ff224f4-7355-11e9-8028-00505697492c-wp-960x540.jpg)
A Justiça Eleitoral fluminense afirmou sua competência para processar e julgar as investigações do "QG da Propina" que atingiram o ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Ao analisar um pedido do Ministério Público Eleitoral para arquivar as acusações de caixa dois e mandar o restante do caso para a Justiça comum, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 16ª Zona Eleitoral, entendeu que não é possível promover o arquivamento sem aprofundar as investigações.
O magistrado também submeteu o pedido da Procuradoria Eleitoral para eventual revisão do Ministério Público Federal (MPF). Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), decidiu que a competência para julgar o caso, em razão da suspeita de conexão com crimes eleitorais, é da Justiça Eleitoral.
A investigação envolvendo o ex-prefeito do Rio aponta que ao menos R$ 53 milhões teriam sido desviados dos cofres municipais através de empresas de fachada em nome de laranjas. Crivella nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.