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O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, determinou que o governo Jair Bolsonaro adote medida para "impedir que atividades religiosas de qualquer natureza permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus". A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal. A decisão é do dia 31 e dava 24 horas para o governo agir. Até o momento, a medida permanece inalterada. Segundo a Procuradoria, a decisão não foi derrubada em segundo grau. Segundo o magistrado, que determinou a suspensão de trecho do decreto do presidente sobre serviços essenciais, o texto em relação às igrejas "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde".