O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou o fechamento das atividades não essenciais em todo o estado por um período de 15 dias, como medida para conter o avanço das contaminações por Covid-19. A decisão do juiz Leoney Harraquian, emitida no sábado (2), atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM). As atividades que permanecerem em funcionamento deverão seguir ainda uma série de medidas sanitárias para evitar aglomerações. A multa diária para o governador do Estado, Wilson Lima (PSC), em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 50 mil.
A justiça estabeleceu também que, após o prazo de 15 dias, a liberação das atividades atenda os critérios da Fundação de Vigilância em Saúde. “O número de pessoas que aguardavam leitos disponíveis que chegaram a óbito é alto e, caso o Estado do Amazonas tivesse se atentado a tomar medidas mais efetivas de distanciamento social, o número de leitos disponíveis seria maior e o número de pessoas que faleceram aguardando por eles, seria menor”, destaca o juiz na decisão, que autoriza ainda o uso de força policial para o cumprimento efetivo da ordem. Até sábado (2), o Amazonas registrava 201.867 casos confirmados da Covid-19 e 5.325 mortes causadas pela doença.