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A justiça anulou a prisão em flagrante de Roberto Dias, ex-diretor do ministério da Saúde, requerida pelo senador Omar Aziz durante sessão da CPI da Covid em julho. Na decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, afirma que, apesar de ser formalmente convocado como testemunha durante depoimento na CPI, Dias foi tratado como investigado, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas feitas pelos parlamentares. “E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio. Evidente, portanto, a nulidade do auto de prisão em flagrante”, diz o juiz. O magistrado determina ainda a restituição da fiança paga por Dias, no valor de R$ 1,1 mil, no prazo máximo de cinco dias.