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A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu, em liminar, que o calendário do Enem 2020 terá de passar por adequações com base nos impactos provocados pela pandemia do coronavírus no ano letivo atual. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União, que cobrou a adequação de datas conforme a evolução da Covid-19 no país. As informações são de O Globo. Conforme a decisão, "manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". Ainda segundo o texto, "levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao ENEM não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado". A liminar foi concedida horas depois de o ministro da Educação, Abraham Weintraub confirmar as datas do Exame Nacional do Ensino Médio e criticar as medidas de isolamento social.