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A Justiça de Minas Gerais definiu o valor mínimo das indenizações que os atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana, devem receber das mineradoras que atuam na região. Pela decisão, diversas categorias de trabalhadores cuja renda ficou comprometida pelo desastre devem receber entre R$ 23 mil e R$ 94 mil em danos morais e materiais. O montante varia conforme as condições específicas estabelecidas para cada categoria. Dezenove pessoas morreram na tragédia. A sentença foi proferida nos dias 1º e 9 de julho pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, e foi divulgada nesta segunda-feira (20). As decisões valem para os trabalhadores atingidos que estão nos municípios de Naque, em Minas Gerais, e Baixo Gandu, no Espírito Santo, localizados ao longo do Rio Doce, que recebeu rejeitos em decorrência do rompimento da barragem. Em nota enviada à Agência Brasil, a Fundação Renova disse que irá se manifestar nos autos sobre a decisão. A fundação afirmou também que trabalha para que “todas as pessoas que sofreram danos comprovados sejam indenizadas”. A entidade foi criada pelas mineradoras Samarco, Vale e BHP para dar assistência aos atingidos após o desastre. As informações são da Agência Brasil.