![Justiça derruba portaria do governo que triplicou limite para compra de munição Portaria aumentou quantidade de munição permitida para civis.](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/06/10083059/3424de00-a385-11e9-b400-8dc4d85330a4-wp-960x540.jpg)
A Justiça suspendeu a portaria do governo federal que, em abril, triplicou o limite para a compra de munição aos portadores de arma de fogo registrada. A medida foi justificada pelo parecer de um general exonerado e sem função. A decisão liminar do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferida na última terça-feira (9), atende pedido apresentado à Justiça em ação popular movida pelo deputado federal Ivan Valente (Psol-SP). Na visão do magistrado, a medida não teve ‘motivação’ plausível. O juiz destacou ainda que, apesar de editada por autoridades legalmente autorizadas, a portaria apresenta "vício" de legalidade e desvio de finalidade, uma vez que deixou de consultar o Comando do Exército, por meio de seu órgão de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados, para obter parecer técnico sobre o texto.