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A Justiça suspendeu a portaria do governo federal que, em abril, triplicou o limite para a compra de munição aos portadores de arma de fogo registrada. A medida foi justificada pelo parecer de um general exonerado e sem função. A decisão liminar do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferida na última terça-feira (9), atende pedido apresentado à Justiça em ação popular movida pelo deputado federal Ivan Valente (Psol-SP). Na visão do magistrado, a medida não teve ‘motivação’ plausível. O juiz destacou ainda que, apesar de editada por autoridades legalmente autorizadas, a portaria apresenta "vício" de legalidade e desvio de finalidade, uma vez que deixou de consultar o Comando do Exército, por meio de seu órgão de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados, para obter parecer técnico sobre o texto.