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Armas de fogo

Justiça derruba portaria do governo que triplicou limite para compra de munição

Portaria aumentou quantidade de munição permitida para civis.
Portaria aumentou quantidade de munição permitida para civis. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

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A Justiça suspendeu a portaria do governo federal que, em abril, triplicou o limite para a compra de munição aos portadores de arma de fogo registrada. A medida foi justificada pelo parecer de um general exonerado e sem função. A decisão liminar do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferida na última terça-feira (9), atende pedido apresentado à Justiça em ação popular movida pelo deputado federal Ivan Valente (Psol-SP). Na visão do magistrado, a medida não teve ‘motivação’ plausível. O juiz destacou ainda que, apesar de editada por autoridades legalmente autorizadas, a portaria apresenta "vício" de legalidade e desvio de finalidade, uma vez que deixou de consultar o Comando do Exército, por meio de seu órgão de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados, para obter parecer técnico sobre o texto.

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