A decisão liminar que suspendeu decreto do presidente Jair Bolsonaro que elencava como serviços essenciais templos religiosos e lotéricas também impede o governo federal de incentivar o fim do isolamento social, adotado como medida de combate à propagação do coronavírus. O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina na decisão que governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS". A liminar fixa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão e atende pedido feito pelo Ministério Público Federal. O argumento atendido pelo magistrado é de que a inclusão de novas setores entre aqueles considerados essenciais seria ilegal, uma vez que a relação está estabelecida em lei de 1989.
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