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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de indenização apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O pedido de Lira foi apresentado contra Calheiros por declarações postadas nas redes sociais no ano passado. O senador acusou seu adversário político de supostos desvios de recursos e interferência na Polícia Federal em Alagoas, informou a Agência Brasil.
Na decisão proferida nesta sexta-feira (2), a juíza Margareth Becker, do 2º Juizado Cível de Brasília, considerou que ambos os congressistas se ofenderam nas redes sociais e, por isso, a aplicação de uma indenização não caberia na situação. "Agressões físicas ou verbais, perpetradas de forma recíproca, não tem o condão de gerar dano moral indenizável, conquanto a irregularidade da conduta dos envolvidos afasta o dever de indenizar", diz a juíza.
Apesar da decisão do TJDFT, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu, na última quarta, suspender a ação penal em tramitação na justiça do DF. Segundo Mendonça, o caso deve tramitar no Supremo em função do foro privilegiado dos parlamentares. O ministro relembrou que a Corte já definiu que acusações relacionadas ao mandato de parlamentares devem ser julgadas pelo STF.