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Ex-governador do Rio

Justiça Federal manda expedir alvará de soltura de Cabral e determina uso de tornozeleira eletrônica

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Ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deve ser solto ainda nesta segunda-feira (19). (Foto: Arquivo/Gazeta do Povo.)

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A juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba Gabriela Hardt determinou nesta segunda-feira (19) a expedição do alvará de soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. A Justiça Federal do Paraná cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o último mandado de prisão preventiva do político. A expectativa é que Cabral vá para a prisão domiciliar nas próximas horas.

Na decisão, a juíza determinou medidas cautelares para que Cabral seja solto, como o uso de tornozeleira eletrônica. A defesa deverá ser intimada com urgência para informar o endereço residencial onde Cabral deve continuar a cumprir a pena, só então o alvará de soltura deve ser expedido.

Além disso, Hardt determinou que Cabral deve arcar com o custeio do monitoramento eletrônico. "Ainda, deverá o acusado arcar com os custos da tornozeleira eletrônica, a serem indicados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O dever de indenizar o Estado também está expressamente previsto no art. 39, VIII, da LEP. No caso em tela, reputo adequado que o ônus seja suportado pelo acusado, sobretudo diante de suas condições pessoais e financeiras", escreveu a juíza.

Cabral só poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados
constituídos, e profissionais de saúde. Ele está impedido de entrar em contato com colaboradores da Justiça e outros investigados, em especial da Operação Lava Jato. “Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, o acusado deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura”, diz a decisão.

Hardt ressaltou ainda que Cabral "fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados".

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