A quebra de sigilo dos donos da cervejaria Backer atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais para identificar possíveis manobras para ocultação de patrimônio.| Foto: Reprodução/Backer
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O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos donos da cervejaria Backer, indiciados no inquérito que apura a intoxicação de 29 pessoas após o consumo da cerveja Belorizontina, produzida pela marca. Oito vítimas morreram intoxicadas pela substância dietilenoglicol. A decisão, publicada nesta quarta-feira (25), atende a um pedido apresentado em junho pelo Ministério Público de Minas Gerais para identificar possíveis manobras para ocultação de patrimônio. A suspeita da Promotoria é a de que os donos da cervejaria tenham feito 'transações bancárias com o intuito de esconder patrimônio e, assim, alegar judicialmente que não teriam condições para fazer repasses e bancar tratamento para as vítimas'. "A quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology - refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio", informou o Tribunal de Justiça mineiro.

O magistrado ainda proibiu os três gestores da Backer de se ausentarem do País. Eles devem entregar os passaportes em juízo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado. O juiz também determinou a suspensão da venda da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O Ministério Público chegou a solicitar o bloqueio de valores em nome de supostos laranjas, que não foram denunciados na ação penal, mas o juiz indeferiu o pedido. Quando o MP ajuizou o pedido de quebra de sigilo, a empresa divulgou uma nota à imprensa negando qualquer prática de ocultação de bens e afirmando que 'irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores'.