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A Justiça Federal do Amazonas rejeitou a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello pela crise da falta de oxigênio que ocorreu em Manaus (AM), em janeiro de 2021. O desbastecimento do insumo causou a morte de pacientes em meio à pandemia de Covid-19.
A decisão do juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, tomada com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, beneficiou ainda o ex-secretário do Amazonas Marcellus Campelo, a ex-secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro e o sucessor dela na pasta, Helio Angotti.
Na ação, o MPF alegava que os acusados foram omissos e retardaram as ações da pasta no estado; não supervisionaram o fornecimento de oxigênio aos hospitais; atrasaram a transferência de pacientes à espera de leitos; não cumpriram as regras de isolamento social; e propagaram a utilização do chamado tratamento precoce, entre outras ações.
Mas, para o juiz Diego Oliveira, a denúncia do MPF não traz comprovação de que a conduta dos acusados foi motivada por intenção ou vontade explícita (dolo) em causar o desabastecimento. De acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, para que agentes públicos sejam responsabilizados, é preciso que haja a comprovação de dolo. Além disso, a lei não considera ato de improbidade danos causados por imprudência ou negligência.