Decisão proferida durante o regime de plantão da Seção Judiciária do Paraná suspendeu a execução penal provisória por parte do ex-ministro Antonio Palocci e determinou que ele pode retirar a tornozeleira eletrônica. O despacho é assinado pelo juiz federal Dineu de Paula. Na decisão, o magistrado reforça que cabe a Palocci ou à sua defesa promover a devolução do equipamento à unidade judiciária plantonista durante o recesso judiciário.
A decisão do juiz federal considerou parecer ministerial expressamente favorável ao pedido da defesa do ex-ministro. No início do mês, o ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal para processar e julgar a Ação Penal em que Palocci foi condenado, declarando a nulidade de todos os atos decisórios. Com a determinação da Corte, os processos devem recomeçar do zero.
Palocci foi condenado na Operação Lava Jato, em junho de 2017, por corrupção e lavagem de dinheiro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziu a pena de 12 anos e 2 meses, da primeira instância, para 9 anos e 10 dias. Em agosto de 2019, o ex-ministro passou para o regime aberto com a utilização de tornozeleira eletrônica.