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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu a exigência de regularização do CPF para que trabalhadores informais, MEIs, desempregados e autônomos recebam o auxílio emergencial definido pelo governo federal em meio à crise provocada pela pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada pelo juiz federal Ilan Presser em ação civil pública apresentada pelo governo do Pará. Conforme informação do portal G1, o juiz definiu a suspensão imediata, em todo o território nacional, e deu prazo de 48 horas para que Caixa Econômica Federal e Receita Federal adotem as medidas necessárias. A suspensão pretende evitar aglomerações que podem alimentar a curva epidêmica. Cabe recurso da decisão.