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O juiz Marcus Holz, da 3ª Vara Federal de Curitiba, anulou sentença de um processo da operação Lava Jato que condenara dois executivos da empreiteira Mendes Júnior e a própria empresa ao pagamento de mais de R$ 380 milhões como ressarcimento de dinheiro desviado de contratos públicos para o pagamento de propinas ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Segundo reportagem do G1, a decisão foi tomada com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que réus delatados têm o direito de fazer a apresentação de suas alegações finais apenas após essa etapa ser cumprida por delatores (ou seja, por eventuais réus que tenham fechado acordos de colaboração premiada. Na avaliação do juiz Holz, o entendimento do STF alcança também ações de improbidade administrativa (como é o caso). Agora, o processo voltará à fase de alegações finais, com prazos diferenciados para MPF, Petrobras e União, depois réus delatores e por último aqueles delatados.