O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (13) a lei que afasta grávidas do trabalho presencial no período de pandemia da Covid-19. De acordo com a lei, o afastamento não causará prejuízo da remuneração e, durante o período, a empregada afastada deve exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020 e pelo Senado em abril deste ano.
O Ministério da Saúde incluiu em abril todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação. Entretanto, a pasta recomendou nesta semana que não seja aplicada a vacina Oxford/AstraZeneca, por falta de previsão na bula para esse grupo.