Começou a valer nesta semana a lei que proíbe o fornecimento ou a venda de canudos plásticos por qualquer estabelecimento comercial de São Paulo. A regra aprovada no ano passado deverá ser cumprida por bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, hotéis e clubes, entre outros estabelecimentos. O comerciante que não cumpri-la receberá uma multa que pode chegar a R$ 5, 3 mil. A fiscalização e autuação que serão feitas por agentes do Procon (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) deverão iniciar a partir da próxima semana, durante o carnaval. A alternativa será substituir o canudo plástico pelo biodegradável ou modelos de papel reciclável, segundo a legislação.
Lei que proíbe uso e venda de canudo plástico passa a valer em São Paulo
- 21/02/2020 12:13
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