Ministro Ricardo Lewandowski.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou nesta terça-feira (21) que estados, municípios e o Distrito Federal podem decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra Covid-19. Na semana passada, o Ministério da Saúde suspendeu a imunização de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades. Lewandowski acatou uma ação apresentada pelo PSB.

O ministro garantiu autonomia aos estados e municípios "sempre sob sua exclusiva responsabilidade". Ele aponta que devem ser "observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021 SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021".

Na decisão, Lewandowski afirma que os entes federativos devem basear suas decisões sobre a imunização desse grupo em "dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino". O ministro ressalta que a vacinação de adolescentes é essencial para a retomada segura das aulas presenciais no país.

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