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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado Ricardo Barros (PP-PR) para obrigar a CPI da Covid a marcar seu depoimento antes do recesso parlamentar. Permitiu, no entanto, que ele obtenha dados que o mencionam já coletados pela investigação, bem como apresente sua defesa por escrito à comissão.
Os advogados do parlamentar -- suspeito de participar de atos de corrupção nas negociações do governo para compra de vacinas contra a Covid -- afirmam que a CPI viola seu direito de defesa ao postergar seu depoimento. No mandado de segurança apresentado ao STF, dizem que ele vem sendo reiteradamente citado pelos senadores, com "desgaste proposital de sua imagem", sem possibilidade de apresentar o contraditório.
A advocacia do Senado contestou o pedido, com o argumento de que o STF não pode interferir na agenda da CPI. Lewandowski disse que, como potencial investigado, Barros tem direito de se defender obtendo os dados já coletados e se defendendo por escrito.
"Constitui direito do impetrante apresentar formalmente à CPI os documentos que entender necessários para esclarecer as menções que lhe foram feitas, de modo a que integrem os autos da investigação e possam, se for o caso, ser considerados pelo Relator quando da apresentação de seu relatório final", escreveu o ministro na decisão.