O vice-presidente eleito e coordenador-geral da equipe de transição, Geraldo Alckmin.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta segunda-feira (19) o trancamento de ação penal eleitoral contra o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB). Na ação, aberta em 2020, Alckmin era acusado de receber supostos repasses de propina e caixa dois da Odebrecht.

O processo tramitava em São Paulo e a partir dele houve o bloqueio de bens do político. O ministro considerou que as provas usadas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht já foram anuladas em decisões contra outros réus.

“Com efeito, conforme se viu anteriormente, a imprestabilidade da prova questionada pelo requerente foi atestada em decisão da Segunda Turma do STF - transitada em julgado, repita-se -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde os feitos ajuizados contra o reclamante original tramitavam, seja por sua manipulação inadequada, seja, ainda, por incompetência e por suspeição do magistrado oficiante”, escreveu Lewandowski.

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A Promotoria Eleitoral de São Paulo acusou Alckmin de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois com recursos da Odebrecht durante as campanhas de 2010 e 2014 como contrapartidas para obras do Metrô e do Rodoanel.

Na decisão, o ministro ressaltou que as provas obtidas do acordo da leniência e derivados dos sistemas Drousys e My Web Day Bbem da empreiteira “assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]