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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso da compra dos caças suecos Gripen. Este era o último processo contra Lula derivado da Lava Jato. O ex-presidente era acusado por suposto tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A ação foi aberta na Justiça Federal do Distrito Federal a partir da Operação Zelotes, um desdobramento da Lava Jato, que apurou suposta negociação irregular de 36 caças Gripen, da fabricante sueca Saab, pelo governo Dilma Rousseff (PT). O processo ficará suspenso até o julgamento definitivo do mérito pela Corte. Ainda não foi definida uma data para a análise do caso.
Lewandowski atendeu a um pedido da defesa de Lula, que apontou a suspeição e atuação indevida da Lava Jato de Curitiba na ação. Na decisão, o ministro citou as conversas entre os procuradores da força-tarefa obtidas por hackers presos durante a Operação Spoofing. Para Lewandowski, na troca de mensagens sobre o caso o procurador Frederico de Carvalho Paiva, por exemplo, embora concordasse em dar continuidade ao processo, "reconhecia ser impraticável a configuração do crime de corrupção" contra Lula.
O ministro apontou que as ações do procuradores sugerem "no mínimo, desabrido desrespeito ao seu dever legal de velar pela dignidade das respectivas funções e da própria Justiça (art. 236, VI, da LC 75/1993), eis que evidenciam, quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação à pessoa do reclamante [Lula]".
"Não é possível ignorar, pois, que os Procuradores República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da 'Lava Jato' de Curitiba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante, valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos 'Triplex do Guarujá' e 'Sítio de Atibaia', foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta, dentre outros, aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", disse Lewandowski na decisão.