CPF será o único número do registro geral em todo o país para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
CPF será o único número do registro geral em todo o país para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.| Foto: Receita Federal/Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número do registro geral em todo o país para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, aprovada em dezembro pelo Congresso, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, na quarta-feira (11) mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”. Com informações da Agência Brasil.