A União e o Ibama devem adotar "providências imediatas" para conter as manchas de óleo no Nordeste em 24 horas, a partir da notificação. A decisão da Justiça Federal em Pernambuco e em Alagoas, em caráter liminar, atende as ações civis públicas do Ministério Público Federal para proteção dos ecossistemas sensíveis. Segundo a decisão, cabe à União a implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, fornecimento de equipamentos de proteção individual, inclusive para voluntários, além de colocar recipientes próprios para armazenamento do óleo recolhido. A Justiça Federal ainda determinou que a União faça o monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da área atingida.
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