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O desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), atendeu a um pedido apresentado pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), e mandou o também desembargador Alexandre Mussoi Moreira, reescrever a decisão que permitiu o prosseguimento do processo de impeachment do prefeito. Na prática, a decisão suspende a tramitação da ação, na Câmara Municipal, que pode levar à cassação de Marchezan, que é candidato à reeleição. Iserhard considerou que a decisão do colega de TJ não tinha fundamentação própria; Moreira teria usado argumentos de advogados da Câmara. O Código de Processo Civil prevê que os magistrados devem usar argumentos próprios para justificar seus despachos. Marchezan é acusado de usar R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde em campanhas publicitárias que promoviam sua gestão em ano eleitoral. O prefeito nega as acusações.