O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) negou, em nota, que o promotor Thiago Carriço de Oliveira tenha pedido a absolvição do empresário acusado de violência sexual contra a influencer Mariana Ferrer com o argumento de “estupro culposo”. Segundo o MP-SC, o réu André de Camargo Aranha acabou inocentado na Justiça de primeiro grau por “falta de provas”. Informou ainda que, nas alegações finais do processo, a Promotoria não usa o termo “estupro culposo”.
“Não é verdadeira a informação de que o promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro”. A tese foi levantada pelo site The Intercept Brasil, que divulgou vídeo do julgamento em que a vítima é humilhada pelo advogado do réu.
De acordo com o MP-SC, não ficou demonstrado que houve “relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência [Mariana Ferrer], ou, ainda, que a outra parte [André Aranha] tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração do crime]. Aranha foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável, quando é praticado contra menores de 14 anos ou vítima incapaz de oferecer resistência. Nas alegações finais do processo, apresentadas em agosto, o promotor afirma que não ficou provado que o empresário agiu com dolo. Por isso, houve a defesa pela absolvição.
O MP-SC concluiu a nota afirmando que “lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente”. O Ministério Público requereu à Justiça o levantamento do sigilo do vídeo do julgamento para esclarecer as "informações inverídicas" apresentadas por veículo de imprensa no caso Mariana Ferrer.