Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Caso Mariana Ferrer

MP-SC nega ter usado expressão “estupro culposo” para defender absolvição de réu

Ministério Público disse que expressão “estupro culposo” não foi usada nas alegações finais do processo, até porque inexiste no ordenamento jurídico brasileiro.
Ministério Público disse que expressão “estupro culposo” não foi usada nas alegações finais do processo, até porque inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. (Foto: Divulgação)

Ouça este conteúdo

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) negou, em nota, que o promotor Thiago Carriço de Oliveira tenha pedido a absolvição do empresário acusado de violência sexual contra a influencer Mariana Ferrer com o argumento de “estupro culposo”. Segundo o MP-SC, o réu André de Camargo Aranha acabou inocentado na Justiça de primeiro grau por “falta de provas”. Informou ainda que, nas alegações finais do processo, a Promotoria não usa o termo “estupro culposo”.

“Não é verdadeira a informação de que o promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro”. A tese foi levantada pelo site The Intercept Brasil, que divulgou vídeo do julgamento em que a vítima é humilhada pelo advogado do réu.

De acordo com o MP-SC, não ficou demonstrado que houve “relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência [Mariana Ferrer], ou, ainda, que a outra parte [André Aranha] tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração do crime]. Aranha foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável, quando é praticado contra menores de 14 anos ou vítima incapaz de oferecer resistência. Nas alegações finais do processo, apresentadas em agosto, o promotor afirma que não ficou provado que o empresário agiu com dolo. Por isso, houve a defesa pela absolvição.

O MP-SC concluiu a nota afirmando que “lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente”. O Ministério Público requereu à Justiça o levantamento do sigilo do vídeo do julgamento para esclarecer as "informações inverídicas" apresentadas por veículo de imprensa no caso Mariana Ferrer.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.