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Mendonça suspende reintegração de posse de área rural em Pernambuco

Ao decidir pela interrupção da reintegração, o ministro André Mendonça explicou que o ato do TRF-5 violou a decisão do próprio STF, que em agosto deste ano suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31 de outubro. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF.)

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que havia autorizado a reintegração de posse de propriedades rurais do município de Gameleira (PE). A ação, publicada no dia 7 de outubro, aconteceu após uma reclamação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

A área em questão são os Engenhos São Gregório, Alegre I e Alegre II. Segundo a DPU, a reintegração foi determinada em fevereiro de 2018 em favor de uma empresa imobiliária arrematante dos imóveis. O juízo da 26ª Vara Federal de Pernambuco suspendeu a execução do mandado em março de 2020, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deferiu a reintegração, sem a proteção das áreas de produção de trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis. De acordo com o órgão, os engenhos estariam ocupados desde 1995 por aproximadamente 700 pessoas, e a decisão do TRF-5 afetaria 100 famílias de trabalhadores rurais.

Ao decidir pela interrupção da reintegração, o ministro André Mendonça explicou que o ato do TRF-5 violou a decisão do próprio STF, que em agosto deste ano suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31 de outubro, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão alcançou, além de imóveis que sirvam de moradia, os que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

Segundo o relator, o TRF-5, ao expedir o mandado de desocupação, não fez nenhuma menção às áreas produtivas e negou o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de realização de perícia para defini-las.

Para o ministro, a incerteza sobre quais áreas dos imóveis estariam ocupadas por moradias e por produção agropecuária foi atestada por autarquia com elevada especialidade no tema. “Portanto, quaisquer medidas a serem tomadas devem ser pautadas em conclusões devidamente embasadas e inequívocas que garantam a estrita observância do que decidido por esta Suprema Corte”, argumentou.

Além de cassar a decisão do TRF-5, o ministro determinou a suspensão imediata do mandado de desocupação e de eventual mandado de reintegração de posse até 31 de outubro ou até que seja apresentada perícia para definir as áreas sujeitas a reintegração, assegurando a participação de técnicos do Incra.

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