O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o retorno gradual de visitas presenciais de cônjuges, companheiros e familiares para presos custodiados em penitenciárias federais de todo o País. A portaria com a liberação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2).
Segundo o documento, cada detento terá o direito a uma visita presencial por mês e com duração de uma hora, sendo permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de um adolescente ou uma criança. Ficam mantidas também as realizações de visitas virtuais e os atendimentos de advogados, por intermédio da Defensoria Pública da União
A portaria estabelece ainda que será permitida, exclusivamente, a visita por pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19 há mais de 14 dias, ficando obrigatória a apresentação do cartão de vacinação original no momento da visita. Além disso, os visitantes passarão pela checagem de temperatura e será obrigatório o uso de máscara. A medida tem o objetivo de prevenir novas contaminações pelo coronavírus.