O Ministério da Saúde decidiu revogar a portaria que inseria a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A medida publicada na terça (1) foi invalidada por outro texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta (2). Se a Covid-19 estivesse na lista, trabalhadores afastados por mais de 15 dias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teriam estabilidade de um ano e direito ao FGTS proporcional ao tempo de licença médica, além de possibilidade de indenizações em casos mais graves. No entanto, para se enquadrar nos casos de doença do trabalho, é necessário passar por perícia e comprovar que a doença ocorreu em razão do trabalho.
Ministério da Saúde revoga portaria que inclui Covid-19 em lista de doenças do trabalho
- 02/09/2020 11:46
- Por