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O Ministério da Saúde decidiu revogar a portaria que inseria a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A medida publicada na terça (1) foi invalidada por outro texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta (2). Se a Covid-19 estivesse na lista, trabalhadores afastados por mais de 15 dias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teriam estabilidade de um ano e direito ao FGTS proporcional ao tempo de licença médica, além de possibilidade de indenizações em casos mais graves. No entanto, para se enquadrar nos casos de doença do trabalho, é necessário passar por perícia e comprovar que a doença ocorreu em razão do trabalho.