Ouça este conteúdo
Uma portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta sexta-feira (25), libera a operação de navios de cruzeiro em todo o país a partir do dia 7 de março. Assinada pelo ministro da Saúde substituto, Raphael Parente, o documento destaca que a decisão foi tomada levando-se em conta o atual cenário da pandemia de Covid-19. A autorização para as viagens poderá ser revista a qualquer momento “em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional”.
A portaria ainda estabelece regras para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes com sintomas de Covid-19, além das obrigações das empresas de cruzeiros. Conforme o MS, elas deverão “garantir atendimento médico, a bordo e em solo, dos viajantes com suspeita ou confirmados para Covid-19, incluindo aqueles que precisarem de hospitalização”. No caso de surtos da doença, os navios deverão passar por uma quarentena. O documento também recomenda que os passageiros que retornarem de cruzeiros façam uma “auto quarentena” de 14 dias.
Atos normativos específicos ainda poderão ser editados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regular os cruzeiros no país. Em dezembro do ano passado, a Anvisa havia suspendido as viagens de cruzeiro no litoral brasileiro por causa do aumento do número de casos de contaminados pela variante Ômicron.