Leito de UTI| Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN
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O Ministério da Saúde classificou como "injusto e desnecessário" o pedido feito pelos estados de São Paulo, Maranhão e Bahia para que o governo federal reative leitos de UTIs (unidades de tratamento intensivo) para tratamento de Covid-19. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu ao pedido e determinou ao Ministério da Saúde o custeio de UTIs nos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista pela Corte.

Em nota divulgada neste domingo (28), a pasta afirma que não houve, em nenhum momento, "desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19". "Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600."

Na nota, o ministério lembra que solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União para custear ações de enfrentamento ao vírus, como os custos com leitos de UTIs. O recurso foi liberado por meio de medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2) e será repassado aos estados demandantes, segundo a pasta.

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"Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte", diz o Ministério da Saúde.