Deltan Dallagnol questionou risco de prescrição da fiscalização| Foto: André Rodrigues/Arquivo Gazeta do Povo
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O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitou um recurso do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, no âmbito de uma fiscalização aberta no órgão sobre o pagamento de diárias, passagens áreas e gratificações a membros da antiga força-tarefa da Operação Lava Jato.

O procedimento – que pode resultar numa cobrança de R$ 2,8 milhões de Dallagnol – foi retomado no mês passado, quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, derrubou uma decisão da Justiça Federal que havia suspendido a fiscalização.

Relator do caso no TCU, Dantas havia determinado que Dallagol se defendesse das suspeitas de irregularidade nas despesas da Lava Jato, apontando risco de prescrição. O ex-procurador recorreu, alegando que esse risco não existia. O ministro afirmou que sim, porque o tribunal ainda discute como os prazos devem ser contados em procedimentos do tipo.

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“Subsiste o risco de prescrição e a necessidade de observância do princípio da celeridade processual – sem prejuízo, naturalmente, do contraditório e da ampla defesa”, escreveu na decisão.