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O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar militares eventualmente envolvidos nos atos de vandalismo. O magistrado analisou um pedido da Polícia Federal sobre o tema. Ele também autorizou a abertura de uma apuração sobre a suposta participação de militares da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas nos atos de 8 de janeiro.

"Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023", escreveu o ministro.

Moraes ressaltou que os crimes investigados por ocasião dos atos em Brasília estão previstos no Código Penal. Ele pontuou que a lei não "distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)".

"Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023", disse o ministro. Os crimes citados pelo magistrado são: atos terroristas, inclusive preparatórios, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e golpe de Estado.

"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim 'crimes militares'", afirmou Moraes.