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O ministro Alexandre de Moraes, dos Supremo Tribunal Federal (STF), expediu um segundo mandado de prisão em flagrante contra o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) na noite deste domingo (23). Mais cedo, Moraes já havia proferido um mandado contra o petebista, que cumpria prisão domiciliar, sob a alegação de que ele havia descumprido medidas cautelares.
A nova determinação de prisão em flagrante de Moraes ocorre depois que Roberto Jefferson disparou tiros e granadas contra agentes da Polícia Federal em sua residência no Rio de Janeiro. Moraes autorizou a polícia a prender Jefferson "independentemente do horário".
"Na hipótese de flagrante delito, conforme destacado no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que – como ocorre na presente hipótese –'amparada em fundadas razões, devidamente justificadas'", escreveu o ministro.
Agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar foram ao local para negociar uma rendição. Desde então, Jefferson ainda não se entregou nem foi preso. A Constituição não permite que a polícia entre na casa de alguém para fazer prisão à noite, salvo em casos de crimes em flagrante.
"Diante de todo exposto, independentemente do horário, determino à Polícia Federal que cumpra a ordem de prisão expedida e/ou a prisão em flagrante delito", completou o ministro.
Pelas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (PL) repudiou a ação de Jefferson contra os agentes da PF e informou que enviou o ministro da Justiça, Anderson Torres, ao local para que prisão fosse efetuada.