O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta quarta-feira (21) que o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol apague de suas redes sociais o vídeo em que chama o Supremo Tribunal Federal (STF) de “casa da mãe joana” e "mãe dos corruptos do país", sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Deltan é candidato a deputado federal pelo Podemos do Paraná.
A juíza eleitoral Melissa de Azevedo Olivas atendeu ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por propaganda eleitoral irregular após pedido de providências feito pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (16). Melissa considerou que o vídeo é “claramente um ataque à instituição suprema do Poder Judiciário brasileiro” e acatou o pedido de liminar do MPE. Em cumprimento à decisão judicial, a assessoria do ex-procurador informou que o vídeo já foi foi retirado do ar em todas as redes sociais em que foi postada.
Em nota, Deltan afirmou que reconhece no próprio vídeo a importância das instituições e do STF, ressaltando que a instituição é uma casa essencial à democracia, além de ter mencionado expressamente a existência de uma minoria honrosa de integrantes do Supremo que resiste aos retrocessos no combate à corrupção.
“O candidato, porém, exerce sua liberdade de expressão para manifestar sua insatisfação com o posicionamento do Supremo em várias decisões que afetaram o combate à corrupção no Brasil, como a anulação de condenações da Lava Jato e o fim da prisão em segunda instância”, diz o comunicado divulgado pelo ex-procurador.
“O vídeo busca trazer à luz debates importantes para a sociedade, visando o esclarecimento e crescimento do povo brasileiro junto do Poder que aplica e interpreta as leis, e que muitas vezes decide o futuro da nação e o faz em última instância”, afirma a nota.
Deltan lembra que o próprio ministro Alexandre de Moraes, em seu discurso de posse como presidente do TSE, ressaltou que a liberdade de expressão dos candidatos nestas eleições deve ser preservada ao máximo.
“Não se pode confundir críticas legítimas, por mais duras que sejam, com ataques às instituições. A crítica, mesmo ácida ou desagradável a quem quer que seja, está englobada no direito constitucional à liberdade de expressão. Tal direito deve ser respeitado e preservado para que seja garantido o contínuo aprimoramento do debate público e das instituições do país”, diz o ex-procurador em sua defesa.