O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá se só terão direito a demarcações de terra as tribos indígenas que comprovarem a ocupação daquele território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse critério, conhecido como marco temporal, é defendido por agricultores e contestado pelos índios.
O julgamento está empatado, com um voto contra o marco temporal, de Edson Fachin, o relator da ação; e um a favor, do ministro Kassio Nunes Marques. Em sua vez de votar, Moraes afirmou que disse que o voto divergente "necessita de uma análise detalhada". "Então, eu peço vista dos autos", disse. Não há data para retomada do caso.
O plenário do STF começou a analisar o assunto em agosto, com a manifestação das partes e de entidades dos dois lados da controvérsia. Na semana passada, ao votar contra o marco temporal, Fachin disse que o "elemento fundamental" para a demarcação deve ser um laudo antropológico da Funai que demonstre a tradicionalidade da ocupação. Argumentou que várias etnias foram expulsas das áreas que habitavam e não têm como comprovar isso.
Na sessão desta quarta (15), Kassio Marques abriu a divergência. Afirmou que posses de terras ocorridas depois de 1988 não podem ser consideradas tradicionais, qualificação estabelecida pela Constituição para o direito à propriedade indígena. "Isso implicaria não apenas o reconhecimento do direito dos indígenas às suas terras, mas sim o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas, já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário", disse.